SEGUNDA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2011
Portugal, na sequência da tua solução (15), e porque algumas matérias obrigam a alguma integração, dir-te-ei que tens que ter uma atitude diferente no que toca ao rendimento dos senhorios. Acima de tudo há que não os tratar por ricos (que o sejam, quer não o sejam) a quem é necessário taxar a torto e a direito e obrigá-los a financiar habitação aos outros cidadãos. Isso é uma visão retrógrada que não toma em linha de conta uma miríade de outros aspectos que configuram a realidade da habitação em Portugal.
O rendimento obtido pelas rendas deverá ser taxado a uma taxa liberatória. Direi qualquer coisa como 15%. Parece baixo, mas essa é mesmo a ideia. A habitação é um bem de primeira necessidade, embora fiscalmente seja tratada como um bem de luxo. Daí a enorme fuga ao fisco existente. Com uma taxa mais baixa, aquilo que hoje é contratualizado entre um senhorio e um inquilino, passa a ser invariavelmente sempre suportado por um contracto e um recibo. A 15% o senhorio não quererá tantos correr riscos e o inquilino sente-se mais confortável para exigir tudo “por cima da mesa”. Ainda que a colecta total se possa manter, anda tudo a funcionar “por cima da mesa”, o que, convenhamos, é mais civilizado.
Por outro lado, e isto é muito importante, cada apartamento / casa deverá ter um cadastro de obras / melhoramentos, ou seja, tudo o que foi feito ao nível de manutenção. Para isso, e para que o processo seja suave, 5% do valor da renda deverá ser afectado, obrigatoriamente, para um fundo. Esse fundo, gerido por uma empresa / pessoa independente tratará de gerir a manutenção dos edifícios. Este cadastro deverá ser alvo de inspecções de forma aleatória ou ainda de forma indiciária. A denúncia poderá servir também para ajudar a fiscalização.
Nesse cadastro deverão constar os recibos passados por quem prestou os serviços (nome da companhia / pessoa, número fiscal, contacto (se existente), e número de recibo / factura). A libertação dos montantes deverá ser unicamente aplicada na manutenção imobiliária e deverá ser unicamente feita contra apresentação de facturas. O cadastro do apartamento / prédio deverá estar informaticamente associado a uma conta que terá, obrigatoriamente, associada um ficheiro com todos os documentos scaneados. Inclusivamente poder-se-á chegar ao limite de obrigatoriedade de envio do número de contribuinte e número de recibo / factura aos serviços centrais da DGCI para efeitos de cruzamento de informação. Um pouco à semelhança como se faz com a inserção do número de contribuinte do senhorio aquando do preenchimento do IRS por parte do inquilino.
Portugal, mas há mais. Para que o sistema funcione todo por “cima da mesa” terás que reduzir o IVA dos materiais de construção e prestação de serviço (o preço da mão de obra). Proponho 5%. Parece pouco, mas continuo com a crença inabalável de que a habitação é um bem essencial. Tudo quanto é pedreiro e carpinteiro andará “por cima da mesa”. Uma boa campanha na televisão (pelo menos na pública) entusiasmará a população a exigir sempre recibos. Caramba, se o serviço for 100 euros o IVA é 5 Euros. Duvido que haja muito espaço para complacências por parte de quem paga.
Claro que estas despesas deverão abater para o cálculo da matéria colectável onde irão incidir os tais 15%.
Quanto a quem tem casa própria poderá ser exigida também a apresentação de cadastro, embora isso não seja obrigatório. Mas se não o tiver, seguramente sairá prejudicado no futuro com este sistema pois haverá muito termo de comparação. No entanto, e no caso de apartamento esse cadastro deverá ser obrigatório. Aliás, aplicar-se-á o mesmo princípio dos 5%. Só que aqui o cálculo não é efectuado sobre o valor da renda (que não existe), antes sobre o valor de avaliação (poderá ser um valor teórico de renda).
Portugal, não é difícil por tudo a funcionar “por cima da mesa”. Só tens que levar avante este sistema. Mais, nem é preciso muito tempo. E segredo-te, se os Portugueses interiorizarem que arrendar é o melhor sistema e abandonarem a psicose da posse, vais ver, isto é uma mina de receita. No fundo nem é preciso interiorizarem muito. À falta de alternativa pelo facto de os bancos praticarem uma política mais conservadora no crédito (o que é muito bem feito), e com a redução das rendas baixarem devido à solução (12), então isto é dinheiro em caixa. O futuro está no arrendamento.
Portugal, e um dia quando acordares tens de repente parte do teu parque de edifícios antigos recuperados. Nada mau. Talvez os turistas por essa altura comecem a tirar mais fotografias pelos edifícios que tu tanto mal tratas.
Nota: no caso de empresas que actuem neste ramo, ou que nele queiram actuar em virtude de uma normalização e legalização geral, então a taxa de IRC deverá ser também de 15%.
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